APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL  AO MÉDICO CARLOS MAGNO DOS REIS – CRM-DF 18952

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 850/2018, julgado na Câmara Especial n.º 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1ºe  34 do Código de Ética Médica Resolução CFM n.º 1931/2009 a(o) Dr. CARLOS MAGNO DOS REIS, inscrito neste Conselho sob n.º 18952. 

PRESIDENTE

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇAVES

 

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