O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 005/2021, julgado na Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 111, 112 e 118 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 111, 112 e 117 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), à Dra. RAQUEL SILVA MOREIRA DE SIQUEIRA, inscrita neste Conselho sob nº 24031.

 

Brasília/DF, 22 de dezembro de 2022.

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES

Presidente – CRM/DF

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.