APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. SANDRO ROGERIO KAKU DA SILVA, CRM-DF 17664.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal torna pública a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO nº 32/2015 (Carta Precatória CRM/DF nº 04/2021), julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, de aplicação da penalidade de CENSURA PUBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 10 e 25 (Resolução CFM n° 1.931/09, DOU 13/10/2009), cujo fatos também estão previstos nos artigos 1º, 10 e 25 do novo Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/18, DOU 01/11/2018) ao DR. SANDRO ROGERIO KAKU DA SILVA, inscrito neste CRM/DF sob n° 17664 e no CREMEGO sob o nº 12994.

Brasília/DF, 24 de junho de 2021.

FARID BUITRAGO SÁNCHEZ
Presidente

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