EDITAL

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. JOSÉ EDUARDO PASSARELLI – CRM/DF: 20825 E CRM/MG: 59772

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal no uso das atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e considerando os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional TORNA PÚBLICA a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERIAS, tendo em vista a decisão protocolada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 2543/15 – CRM-MG, que resultou ao DR. JOSÉ EDUARDO PASSARELLI – CRM/DF: 20825 E CRM/MG: 59772 a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 11, 40, 68 e 112 do Código de Ética Médica, (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 11, 40, 68 e 112 do Código de Ética Médica, (Resolução CFM nº 2.217/2018).

 

Brasília, 31 de março de 2022.

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES

Presidente

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