APLICA PENA DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO MÉDICO DENIS CESAR BARROS FURTADO – CRM-DF 16204 e MARIA DE FÁTIMA BARROS FURTADO – CRM-RJ 255436.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 760/2015, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos  10, 14, 17, 40, 58, 69, 82, 87, 90, 112, 113, 115, 116 e 118 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009, DOU 13.10.2009, ao Dr. DENIS CESAR BARROS FURTADO, inscrito neste Conselho sob nº 16204 e infração aos artigos 10, 14, 17, 58, 69, 87, 90, 112, 113, 115, 116 e 118 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009, DOU 13.10.2009, à Dra. MARIA DE FÁTIMA BARROS FURTADO – CRM-RJ 255436.

 

Brasília/DF, 04 de novembro de 2021.

FARID BUITRAGO SANCHEZ

PRESIDENTE CRM-DF

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.