O médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.

Contudo, para garantir o sigilo profissional, esse documento não deve ser entregue a terceiros, segundo alerta o Parecer nº 34/2019 do CRM-DF. Você pode ler mais pelo link: bit.ly/2FC0SGj

Já o Código de Ética Médica está disponível em: bit.ly/2RyvAE8.

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