Após o recebimento de diversos questionamentos relacionados à inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) por parte de médicos e/ou empresas que oferecem serviços de emissão de laudos por telerradiologia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) destou as seguintes orientações:
- Na prática da telerradiologia, é imperativo que o médico esteja devidamente registrado no CRM de sua jurisdição, sendo dispensada a inscrição no estado de origem dos exames;
- A atuação profissional, independentemente de qualquer vínculo com uma empresa, é sempre vinculada à pessoa física do médico;
- No que diz respeito às empresas prestadoras de serviços de telerradiologia, estas devem possuir registro válido no Conselho Regional de Medicina de sua sede. Caso haja a abertura de filial, esta também deve ser devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina do estado em que estiver instalada.
Estas diretrizes foram emitidas pelo presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, visando esclarecer e orientar os profissionais e empresas envolvidos nesse contexto.