CRM-DF debateu o tema durante fórum, na última terça-feira (26)
A nova Resolução CFM 2.336/2023, sobre publicidade médica foi tema de discussão na noite de terça-feira (26), na sede da Associação Médica de Brasília (AMBr). O fórum realizado pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela AMBr contou com a presença de médicos, advogados e o público em geral.
Na mesa de abertura estiveram presentes a presidente do CRM-DF, Marcela Montandon; a conselheira do CRM-DF e 2ª vice-presidente do CFM, Rosylane Rocha; o relator da resolução do CFM, o conselheiro federal Emmanuel Fortes; o presidente da AMBr, Ognec Cosac; o presidente do Sindicado dos Médicos do DF, Marcos Gutemberg Fialho e o diretor científico e de Ensino Médico Continuado da AMBr, Nasser Sarkis.
Para a presidente do CRM-DF, uma das principais novidades da nova publicidade médica é seu conceito permissivo, e não proibitivo. “A nova resolução indica condutas éticas e estabelece critérios claros, reduzindo a possibilidade de má interpretações e condutas antiéticas. Ela foi assertiva quando atualizou as regras da publicidade médica ao contexto atual”, disse Marcela Montandon.
Segundo o relator da resolução, após um processo que durou mais de três anos, o CFM conseguiu atualizar as regras com uma mudança significativa no sentido da norma. “Com esta resolução, afirmamos que o médico poderá mostrar para a sociedade suas habilidades, mas alguns princípios não podemos abrir mão. A vedação do ensino do ato médico a outros profissionais é um deles”, pontuou Emmanuel Fortes.
Os participantes assistiram à conferência ministrada pela Dra. Rosylane Rocha que explicou as mudanças das regras da publicidade médica e destacou algumas delas, como a permissão aos médicos divulgarem seu trabalho nas redes sociais, fazer publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, usar imagens de seus pacientes, ou de banco de fotos. “Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões”, comentou.
Após a palestra, os expectadores puderam tirar dúvidas sobre o assunto. As discussões foram debatidas pelo Dr. Nasser Sarkis.
A Resolução CFM 2.336/2023 entrará em vigor em março de 2024. Todas as normas serão registradas em um manual educativo sobre publicidade médica que será disponibilizado aos médicos de todo o Brasil.
Clique aqui e acesse a resolução.