A Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa 985 RFB/2009, instituiu a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços médicos, tais como hospitais, laboratórios e clínicas médicas e pelas operadoras de plano de saúde.

A primeira DMED, com dados referentes ao ano calendário 2010, deverá ser entregue em 2011, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal. A DMED dos prestadores de serviços de saúde conterá informações de nº de CPF, nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, bem como os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada à multas de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração e de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Fonte: SindMédico

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