Por meio da Resolução nº 486/2021, o CRM-DF se posiciona a respeito do manejo ambulatorial do paciente com Covid-19.

No documento, o Conselho afirma que o médico poderá adotar protocolos de instituições públicas, privadas ou do Ministério da Saúde para a assistência, assim como tem autonomia de prescrever medicações que entenda serem adequadas para o caso clínico e fase de infecção pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Cabe ao médico informar o paciente (ou o representante legal) sobre as condutas e pedir o consentimento.

O CRM-DF ressaltou ainda que é vedada qualquer tipo de ameaça, discriminação ou assédio contra o médico, vindo de colegas ou superiores hierárquicos, tendo como motivo o manejo escolhido pelo profissional para o atendimento de seus pacientes.
Leia o documento completo em: bit.ly/3jg7ehE  

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