O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) vem publicamente manifestar que, em defesa do ato médico, solicitou a impugnação ao edital de convocação para o Exame de Sanidade Física e Mental do concurso público do Senado Federal, publicado no dia 24/01/2023.

Ao analisar a etapa prevista no Edital nº 5, de 22/08/2022, que dispõe sobre a Convocação para o Exame de Sanidade Física e Mental, o CRM-DF verificou que o laudo da avaliação de saúde física e mental, realizada de acordo o quadro clínico (anamnese e exame físico em geral – inspeção, palpação, percussão, ausculta e olfato), pode ser realizado por profissional não médico. Ocorre que, conforme dispõe a Lei nº. 12.842/2013, art. 4º, inciso XIII, a emissão de laudo de estado mental é atividade privativa de médico.

Nesse sentido, o Conselho solicitou que o item 3.5, VI, do Edital seja retificado, para determinar que apenas médicos psiquiatras possam emitir laudo descritivo e conclusivo do estado mental do candidato, que ateste ausência de patologias psíquicas incapacitantes.

O CRM-DF tem defendido essa importante norma das competências da classe médica, a fim de garantir a saúde e o bem-estar da população.

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