O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) vem à público informar aos médicos e à população que a Portaria N° 33, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) no DODF em 23 de janeiro de 2020, contraria a Lei 12.842/13 que regulamenta a medicina.

De acordo com a Portaria, enfermeiros ficam autorizados a solicitar exames e prescrever medicamentos nos atendimentos dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O CRM-DF oficiou a SES-DF por meio de recurso administrativo, solicitando a revogação da referida Portaria.

No caso de não revogação, o Conselho adotará as medidas judiciais cabíveis, visando preservar a segurança do paciente e as atribuições privativas do Médico.

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