O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) vem a público manifestar repúdio quanto a declaração de algumas denúncias vinculadas na imprensa com a informação de que profissionais médicos estariam vendendo laudos para que seus pacientes conseguissem comprovar as comorbidades estabelecidas pelo Ministério da Saúde e a Secretária de Saúde do Distrito Federal para conseguir a imunização contra Covid-19. O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) esclarece que:

  • O relatório médico faz parte da consulta médica, não devendo ser feitas cobranças adicionais. Mesmo que o paciente tenha um prontuário médico na clínica, hospital ou unidade de saúde, é necessária uma consulta prévia para a confecção do relatório médico, conforme prevê o art. 80 do Código de Ética Médica: É vedado ao médico expedir documento sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
  • Essa situação também é remetida no capítulo 2, do Código de Ética Médica, inciso X: É direito do médico estabelecer seus honorários de forma justa e digna.

Portanto, a autarquia informa que a consulta pode ser cobrada pelo profissional médico, conforme disposto no Código de Ética Médica, sendo vedado apenas a cobrança adicional pelo relatório.

Além disso, o CRM-DF ressalta, que cobrar pela consulta médica para a produção de um relatório médico não caracteriza infração ética.

Diante disso, este Conselho orienta aos médicos que a produção do relatório só pode ser realizada com uma consulta prévia.

 

Brasília, 26 de maio de 2021.

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