O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) esclarece à população de Samambaia e de todo o Distrito Federal:

1 – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores, que estabelecem normas, aplicam disciplina, fiscalizam e julgam a atividade dos médicos, como determina a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 e outras leis federais existentes desde 1957.

2 – A atuação dos Conselhos de Medicina abrange o trabalho individual e institucional público e privado, inclusive toda a hierarquia médica da instituição que preste, direta ou indiretamente, assistência à saúde. Isso inclui a competência para autorizar ou suspender, no todo ou em parte, o exercício da atividade médica.

3 – A interdição ética aplicada pelo Conselho no caso da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia ocorreu porque não havia e até agora não há condições mínimas para o exercício da medicina no local.

4 – “Interdição ética” não significa fechamento da unidade. O Governo do Distrito Federal (GDF) é quem determina se a UPA fica ou não aberta. Os médicos ficam impedidos de dar expediente na UPA até o GDF proporcionar as condições mínimas para que eles possam dar atendimento de saúde digno e seguro à população.

5 – A Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem sido repetidamente notificada dos problemas existentes na UPA desde que ela foi inaugurada, há um ano. Nunca foram tomadas medidas efetivas para resolvê-los.

6 – A comunidade de Samambaia já foi prejudicada pela suspensão dos atendimentos em Clínica Médica e Pediatria no Hospital Regional da cidade. Depois disso, pela falta de médicos, foi levada a recorrer aos hospitais de Taguatinga, Ceilândia e até aos mais distantes, como o de Santa Maria. Essa é uma situação que não pode continuar.

O CRM-DF enfatiza que a interdição ética é o último recurso adotado para que o GDF tome as medidas necessárias ao cumprimento de sua obrigação de oferecer serviço de saúde adequado à necessidade da população.

Assim, agindo em interesse da comunidade, dentro da conduta estabelecida pelo Código de Ética Médica e da lei, o Conselho suspenderá a interdição assim que a Secretaria de Saúde do DF tomar medidas concretas para corrigir os problemas da UPA.

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