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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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Nota Oficial do CRM-DF

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) informa que com o aumento do número de casos de pessoas infectadas pela Covid-19, muitos médicos que estão na linha de frente têm adotado determinados protocolos com medicamentos antivirais, antiparasitários, corticoides, anticoagulantes, cloroquina e hidroxicloroquina, a fim de oferecer um tratamento aos pacientes contaminados com novo coronavírus.

 

Considerando que até o momento não existem evidências científicas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a Covid-19; considerando que o acompanhamento da comunidade científica sobre os resultados de estudos com medicamentos é de extrema relevância para atualizar periodicamente as orientações para o tratamento da Covid-19; considerando que existem muitos medicamentos em teste, com muitos resultados sendo divulgados diariamente, vários destes medicamentos têm sido promissores em testes de laboratório e por observação clínica, mesmo com muitos ensaios clínicos ainda em análise; considerando o Parecer CFM n° 4 de 2020 que dispôs sobre a autonomia do médico em decisão compartilhada com o paciente por meio do termo de consentimento lido e esclarecido com vistas a instituição do tratamento para Covid-19; e considerando o disposto nas orientações do Ministério da Saúde para manuseio de medicamentos precoce em pacientes com diagnóstico da Covid-19 (www.saúde.gov.br), o CRM-DF ressalta que:

 

1)     A prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico;

 

2)     Seja valorizada a relação médico-paciente, com objetivo de oferecer o melhor tratamento disponível no momento;

 

3)     Os métodos de prevenção com reconhecimento científico até o momento são: as medidas de distanciamento social, o uso de máscara e o reforço na higienização.

 

Por fim, o Conselho solicita aos gestores públicos envidarem esforços para disponibilizar a todos os pacientes infectados com a Covid-19 as medicações listadas acima para que sejam prescritas a critério médico, sem prejuízo do atendimento como preconizado na Nota Técnica N°3/2020 – SES/SAIS/CAT-COVID19 e que sejam observadas as recomendações e contra-indicações para a prescrição do medicamento.

 

Brasília, 9 de julho de 2020

Farid Buitrago Sánchez

Presidente do CRM-DF

 

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