SANÇÃO DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO GOIA FONSECA RATTES, CRM-DF 3820 e CRM-GO 2937.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal torna pública a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO nº 33/2019, (Carta Precatória CRM/DF nº 4/2023), julgado pela Segunda Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, de aplicação da sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, a ser cumprida, no período de 29/06/2023 a 28/07/2023, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 38 do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1.931/2009, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 38 do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, ao Dr. GOIA FONSECA RATTES, inscrito neste Conselho sob o nº 3820 e no CRM-GO 2937.
Brasília/DF, 19 de junho de 2023.
KENICASSIO JESUS BATISTA
Corregedor