Justica proibe UFMT de revalidar diplomas de medicina do exterior sem observar critérios legais

 

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou nesta terça-feira (23), por meio de liminar, a ilegalidade do processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros por parte da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Com isso, essa instituição de ensino está proibida de revalidar titulos obtidos no exterior, sem que os alunos sejam submetidos a provas atestando de forma adequada as competências, habilidades e atitudes de candidatos ao exercício da medicina no Brasil.

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A decisão atende à ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em função da estratégia definida pela Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico da qual é intregrante. Os Conselhos de Medicina têm se posicionado pela adoção de critérios únicos para a revalidação de diplomas de médicos estrangeiros que queiram atuar no Brasil, como os estabelecidos no exame Revalida, aplicado pelo Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

O grupo criado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) reúne advogados de diversas entidades médicas – entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina e as sociedades de especialidade – com o objetivo de estudar caminhos  jurídicos de defesa dos interesses da medicina no Brasil.

Falta de critérios – Em sua manifestação, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi informa que essa decisão decorre da constatação de que a UFMT vem descumprindo, regularmente, as normas e a legislação brasileira, revalidando diplomas de estudantes formados no exterior, sem uma avaliação criteriosa realizada por intermédio de aplicação de exames adequados.

Os portadores de diplomas de medicina formados no exterior que eram reprovados na prova de revalidação na UFMT, não eram obrigados a fazer novo teste, tendo, apenas, de realizar atividades complementares em hospitais sem estrutura ou supervisão acadêmica.

Após a realização dessas atividades, não era exigida a aprovação em nova avaliação por parte dos candidatos, o que ensejava a revalidação automática dos diplomas, em desacordo com a legislação nacional e em detrimento dos profissionais formados no Brasil.

“Independentemente de como e onde os estudos sejam complementados, com ou sem convênio com a UFMT, deve, ao final, a universidade pública proceder a uma nova análise e dizer se foi, ou não, superada a falha original, incluída aí a possibilidade de não só analisar o currículo e a carga horária, mas também, exigir prova de conhecimento”, decidiu o juiz.

Atualmente, há no Brasil 656 médicos que tiveram seus diplomas revalidados pela UFMT, desses, 79 trabalham no Paraná, 79 na Bahia, 70 no Mato Grosso e 70 em Minas Gerais. Cerca de 90 atuam na região Norte.

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