O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) informa que o médico Pedro Leão recorreu ao Tribunal Superior de Ética Médica do CFM da decisão de interdição do direito ao exercício profissional, determinada por este Conselho, em março deste ano. A notícia da revogação foi publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Após a decisão do CFM, no dia 28 de maio de 2020, o Dr. Pedro Leão teve a interdição revogada e pode voltar a exercer a medicina.

Apesar da Revogação da Interdição Cautelar, o processo continua em andamento. O mérito do processo ético profissional ao qual o médico responde ainda será julgado pelo CRM-DF. Ele pode ser absolvido ou receber punição que varia de advertência até a cassação do exercício da medicina. O CRM-DF tem um prazo de cinco anos para julgar processos administrativos. 

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