EDITAL – INTERDIÇÃO CAUTELAR
O CRM-DF, através da Carta Precatória nº 14/2021, torna pública a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, que, no uso das atribuições conferidas pela Lei n°3.268/57, regulamentada pelo Decreto n°44.045/58, e com fundamento no art. 25 e seguintes do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM n°2.145/2016), decidiu na Sessão Plenária realizada em 26 de agosto de 2021, proceder a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO DA MEDICINA do médico Dr. RICARDO HARUO IRIGUTI, CRM-BA 33706 e CRM-DF 25886, nos autos do Processo Ético-Profissional n°73/2021 com efeito imediato, até o julgamento final deste, nos termos do art. 26, §2º, do CPEP, em face da verossimilhança da acusação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população e ao prestígio e bom conceito da profissão, caso ele continue a exercer a medicina.
Brasília, 5 de outubro de 2021.
FARID BUITRAGO SÁNCHEZ
Presidente – CRM-DF