A luta do CRM-DF em defesa do ato médico teve uma vitória!

A 3ª Vara Federal Cível Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou que a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) é uma conduta restrita apenas aos profissionais médicos.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) entrou com uma Ação Civil Pública e alcançou êxito na demanda.

Com base em manuais do Ministério da Saúde e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), o Poder Judiciário entendeu que a inserção do dispositivo é uma ação invasiva e, por isso, é ato privativo de médico.

O CRM-DF continuará trabalhando para que as ações exclusivas dos médicos continuem sendo respeitadas.

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.