A luta do CRM-DF em defesa do ato médico teve uma vitória!

A 3ª Vara Federal Cível Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou que a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) é uma conduta restrita apenas aos profissionais médicos.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) entrou com uma Ação Civil Pública e alcançou êxito na demanda.

Com base em manuais do Ministério da Saúde e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), o Poder Judiciário entendeu que a inserção do dispositivo é uma ação invasiva e, por isso, é ato privativo de médico.

O CRM-DF continuará trabalhando para que as ações exclusivas dos médicos continuem sendo respeitadas.

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