No Parecer nº 14/2020, o CRM-DF esclarece que a gestação de substituição, por meio de técnicas de reprodução assistida, é permitida quando algum problema médico impeça ou contraindique a gestação pela doadora genética.
O Parecer foi emitido após o Conselho receber uma consulta sobre a legalidade da cessão temporária de útero por uma mulher que não é parente em até 4º grau da doadora genética.
Leia todo o caso em: bit.ly/2C9m6gP