Considerado a tutela antecipada concedida nos autos do processo Ação Civil Pública n.º 26798-86.2012.4.01.3500, movida pelo Ministério Público Federal em Goiás, o Conselho Federal de Medicina decidiu recomendar aos profissionais médicos e às instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial e hospitalar, que forneçam os prontuários médicos do paciente falecido, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau. A solicitação deve vir acompanhada de documento que comprove o vínculo familiar e deve ser observada a ordem de vocação hereditária.

Os médicos e as instituições de tratamento devem ainda informar os pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após sua morte.

O CFM informa que a decisão judicial que motivou a recomendação está sendo atacada por meio de Agravo de Instrumento em trâmite no TRF 1.ª Região.

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