Nesta segunda-feira (27), o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) Farid Buitrago e, a advogada e conselheira da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB- DF Thais Maia, participaram do Webinar sobre a “Telemedicina: Como implementar e quais os principais riscos?”. O evento foi transmitido pelo canal do Youtube do CRM-DF.

No começo da Live os participantes explicaram que a Telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e promoção de saúde e que o procedimento está sendo utilizado duranteo enfretamento contra o novo conoravírus, mas que deverá continuar em atividade mesmo após o término da pandemia.

A Telemedicina foi regulamentada pela Resolução CFM nº 1643/2002. Recentemente em decorrência da pandemia, o uso de novas tecnologias foi autorizado pelo Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 467/2020, com anuência do Conselho Federal de Medicina (CFM). No Distrito Federal, ela foi regulamentada pelo Conselho Regional de Medicina do DF conforme a Resolução CRM-DF nº 453/2020. O Governo da República Federativa do Brasil aprovou a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que autoriza a Telemedicina somente enquanto durar a crise causada pela Covid-19.

“A Telemedicina veio para ficar, mas deverá ser aperfeiçoada e regulamentada. Para isso, serão preparadas normativas específicas que ajudem os médicos a atuar nesse campo. O procedimento é uma alternativa para as consultas médicas, mas preconizamos que o atendimento presencial é de extrema importância, para que o exame físico seja realizado e o tratamento mais adequado possa ser ofertado ao paciente“, explicou o presidente do CRM-DF.

Com a Telemedicina vários tipos de atendimentos são possíveis fazer:

1. Teleconsulta – é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos;

2. Teleorientação – para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em distanciamento social extenso;

3. Telemonitoramento – ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigilância à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;

4. Teleinterconsulta – exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico;

5. Telediagnóstico – é o ato médico à distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer médico.

A advogada comentou que quando a Resolução do CFM n° 2227 foi lançada, colocava o atendimento físico como primordial e que os atendimentos feitos por Telemedicina só podiam ser realizados se o paciente já tivesse se consultado fisicamente com o profissional. “Acabou que a Resolução foi revogada no ano passado, antes de entrar em vigor, mas devido ao novo momento que estamos enfrentando, isso foi modificado, ou seja, a pessoa pode ser consultar mesmo sem o primeiro atendimento ser físico, mas é importante ressaltar que caso o atendimento seja de urgência, o paciente deve procurar atendimento presencial”, disse Thais.

Os profissionais também comentaram da importância do Termo de Consentimento durante as consultas na Telemedicina. “É necessário que o paciente assine o termo informando que tem consciência de que existe um tipo de limitação neste tipo de atendimento. Isso resguarda o médico e o paciente”, explicou Farid.

O presidente do CRM-DF também relatou que o atendimento virtual deverá ser efetuado diretamente entre médico e paciente e deverá obrigatoriamente ser registrado em prontuário. “Para cada paciente, o médico deverá elaborar um prontuário contendo os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchidos em ordem cronológica com data, hora, assinatura, número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina e a tecnologia da informação e comunicação utilizada durante o atendimento. O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. Ele é a segurança do médico”, concluiu.

Outros pontos abordados pela conselheira da OAB-DF como essenciais para a realização da Telemedicina foram a prescrição digital, assinatura digital e eletrônica do médico que realizou a prescrição e o certificado digital. “Percebemos que para que as receitas e as consultas sejam validadas e traga segurança aos médicos e aos pacientes é importante a realização de todas essas etapas e que exista uma boa comunicação entre o profissional e o paciente durante os atendimentos”, reiterou Thais.

            O CRM-DF disponibilizou no mês de abril deste ano, um Manual sobre a Telemedicina, com o objetivo de solucionar as principais dúvidas dos médicos durante a pandemia de Covid-19. O material está disponível no site do Conselho.

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