COMUNICADO DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL

 

         A Comissão Regional Eleitoral que conduzirá as eleições para conselheiros titulares e suplentes do CRMDF, de acordo com o § 1º do artigo 9º da Resolução CFM nº 2161/2017, comunica o local e a forma pela qual poderão ser obtidos os documentos que atestem as condições de elegibilidade dos candidatos:

 CRM-DF ( site = www.crmdf.org.br)

 a)Termo de Quitação 2017: Serviços ao médico —- Emitir Certidão de Quitação —- Validar

 b) Certidão negativa de condenação transitada em julgado em PEPs dos CRMs no qual esteve inscrito nos últimos 08(oito) anos. A solicitação deve ser individual ou em conjunto e a sua retirada pode ser feita mediante autorização por escrito a outra pessoa. Na solicitação da certidão ao Conselho é necessário que fique especificado ser PARA FINS ELEITORAIS.

OUTRO CONSELHO ou ORDEM PROFISSIONAL (médico que tiver outra atividade profissional; ex: OAB, CRO, etc)

Certidão negativa de condenação transitada em julgado em PEPs

JUSTIÇA FEDERAL e do Distrito Federal (site = www.trf1.jus.br e www.tjdft.jus.br)

a) Certidão onde não conste sentença condenatória transitada em julgado e por improbidade administrativa – Serviços — Certidão on line — Cível e Criminal — Autenticar

JUSTIÇA ELEITORAL

Certidão onde não conste sentença condenatória transitada em julgado:

TSE (site= www.tse.jus.br) Certidões — Crimes Eleitorais — Emitir e Validar

TRE – Zonas Eleitorais

TCU (site= www.tcu.gov.br) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares

 TCDF (site= www.tc.df.gov.br) Espaço do Cidadão — Certidão de Regularidade em Contas

EMISSÃO PESSOAL

Declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem outra causa de inelegibilidade, nos termos da Resolução CFM nº 2161/2017

Termo de Aquiescência

 

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.