CRMDF suspende a interdição da UPA de Samambaia

Após o compromisso da Secretaria de Saúde em manter um quantitativo maior de médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Conselho Regional de Medicina decide suspender a interdição ética na unidade.

 A reabertura da Unidade de Pronto Atendimento foi discutida durante a audiência, promovida pelo Comitê Executivo de Saúde, na última quarta-feira (14/03). Na ocasião, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF), Iran Augusto Cardoso, e os demais conselheiros decidiram suspender a interdição após aceitar o compromisso firmado pelo secretário interino de Saúde, Elias Fernando Miziara, em manter a escala da UPA de Samambaia com quatro médicos, no mínimo, por turno. 

Ficou estabelecido ainda que a pediatria da referida unidade terá como referência os Hospitais Regionais de Samambaia (HRSam), Taguatinga (HRT), Asa Norte (HRAN) e o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). A especialidade de clínica médica terá também como referência o HRSam. Diante disso, os casos de maior complexidade serão encaminhados para os hospitais citados. Miziara comprometeu-se em manter inclusive uma escala independente para a emergência de pediatria e clínica médica do Hospital de Samambaia, o que não ocorria até o momento. Segundo ele, os médicos escalados para a UPA irão atuar somente na unidade e os profissionais de Medicina destinados ao HRSam, por sua vez, irão cumprir a sua escala exclusivamente na emergência do hospital.  

No decorrer da audiência, presidida pelo Dr. Donizete Aparecido da Silva, juiz de Direito e Coordenador do Comitê Executivo Distrital de Saúde, foi mantido também o compromisso, por parte da Diretoria de Vigilãncia Sanitária e Ambiental (DIVISA), de fiscalizar e cobrar da empresa responsável, nos próximos meses, as reformas necessárias na estrutura física da unidade.

O subsecretário afirmou ainda que a documentação da UPA de Samambaia já havia sido encaminhada para o setor de registro do CRMDF, o que não havia ocorrido até o momento da interdição. Miziara assegurou também que a situação do responsável técnico da UPA também já estava regularizada junto ao Conselho. Iran Augusto acrescentou que os médicos lotados na unidade deverão prestar o atendimento na emergência do local, conforme determina a Portaria n. 2.648/2011 do Ministério da Saúde.

A decisão de suspender os efeitos jurídicos produzidos pelo ato de interdição, incidente sobre a Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia, foi aprovada pelos conselheiros durante a reunião plenária, realizada na noite passada (15/03). Foi instituído, no entanto, que o termo de suspensão da interdição da referida UPA ficará automaticamente sem efeito caso seja comprovado o descumprimento, por parte da Secretaria de Saúde, do acordo firmado perante o Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal.

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.