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APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. EMILIO SEBE FILHO, CRM-DF 21362.

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e considerando a decisão proferida pela Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético Profissional CRM-SP nº 14.313-601/2018, TORNA PÚBLICA a aplicação da sanção disciplinar de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da Lei nº 3.268/1957, por infração ao artigos 18 (Resolução CFM nº 1974/2011), 51, 75, 111 e 112 do Código de Ética Médica, ao Dr. EMILIO SEBE FILHO, inscrito neste Regional sob o nº 21362.

Brasília-DF, 08 de outubro de 2026.

GISELE SAMPAIO FERNANDES

Corregedora do CRM-DF

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