APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DAVI CELSO DE SOUZA CRUZ RODRIGUES – CRM-DF Nº 9729. QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 13/01/2026 A 11/02/2026.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético – Profissional CRM-DF n.º 022/2022, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, que deverá ser cumprida no período de 13/01/2026 a 11/02/2026, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 18 (c/c Resolução CFM nº 1.974/2011, alterada pela Resolução CFM nº 2.336/2023), 102 e 113 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), ao Dr. Davi Celso de Souza Cruz Rodrigues, inscrito neste Conselho sob nº CRM-DF 9729.
Brasília, 04 de dezembro de 2025.
GISELE SAMPAIO FERNANDES
Corregedora do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal