Nota à imprensa  
 

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) informa que de acordo com o parágrafo único do Artigo 2°, da Resolução 2145/2016 (Código de Processo Ético Profissional – CPEP),  a competência para instaurar sindicância é do CRM onde o fato punível ocorreu. Por tanto, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) ficará responsável por instruir a possível infração ética no procedimento realizado na paciente Lilian Calixto, que culminou no seu falecimento, no Rio de Janeiro. Após a conclusão, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho Federal de Medicina (CFM). 
Com relação ao médico Denis César Barros Furtado, o CRM-DF esclarece que ele não possui especialidade registrada nesta autarquia e responde a processo ético-profissional. Em março de 2016, o médico foi alvo de uma interdição cautelar para o exercício da profissão, a qual foi suspensa três meses depois pela Justiça, em Brasília. O processo tramita em sigilo processual. 
O CRM-DF ressalta a importância do paciente se informar quanto a especialidade registrada do médico antes de se submeter a qualquer tratamento e que os procedimentos devem ser realizados em clínicas e hospitais registrados nos conselhos regionais de medicina.

Brasília, 17 de julho de 2018. 
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL 
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