O evento contou com grandes nomes da medicina e do meio jurídico

 

Declaração de Óbito em Tempos de Covid-19 foi o tema tratado durante um Workshop realizado Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), na tarde desta quarta-feira (10). O evento foi realizado através do Youtube do Instituto Santa Marta de Ensino e Pesquisa (ISMEP), apoiador do evento, e pela página do Facebook do CRM-DF. A gravação ficará disponível no canal para quem não pode assistir ao vivo.

O Workshop contou com a palestras do desembargador Dr. Diaulas Ribeiro, da médica e Referência Técnica Distrital em Anatomia Patológica Cintia Mara de Amorim Gomes, do médico legista e diretor da Divisão de Tanatologia do Instituto Médico Legal (IML) Sérgio Castro, e da presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- DF), Alexandra Moreschi, que representou o presidente OAB-DF, Délio Lins.

O presidente do CRM-DF Farid Buitrago e a conselheira federal e do DF, Rosylane Rocha realizaram a abertura do evento.

“Tivemos 233 mortes por Covid-19 registradas até o momento, no Distrito Federal. Novos protocolos foram criados e essas mudanças causaram dúvidas nos profissionais de saúde quanto ao preenchimento da declaração de óbito. O evento tem como objetivo dar orientações aos médicos e sanar as dúvidas de como realizar esse procedimento”, comentou Farid.

Para Rosylane Rocha é importante que o médico esteja informado sobre o tema e tenha segurança ao preencher o documento. “Queremos fornecer informações que vão levar ao médico um entendimento específico do preenchimento da declaração de óbito, que tem tanta importância em todo o país neste difícil momento que estamos enfrentando”, disse Rosylane.

O conselheiro Cristofer Martins, moderador do Workshop, iniciou falando que sempre houve resistência no meio profissional para declarar óbitos naturais e que com o cenário atual, foram adotados protocolos necessários, limitando exames para estabelecer as causas das mortes. “O médico que está na linha de frente tem a responsabilidade de declarar os óbitos e os suspeitos do novo Coronavírus. O médico precisa estar atento na hora de preencher a declaração. Como funciona esse protocolo”, indagou Cristofer aos palestrantes.

“A declaração do atestado de óbito é um assunto pouco abordado na graduação, o que causa receio nos colegas médicos, principalmente aos mais jovens e inexperientes”, falou Cíntia.

Ela explica queé função do médico assistente que está acompanhando o caso,do médico substituto ou algum médico da unidade de saúde esclarecer a causa do óbito do paciente.

A responsabilidade é do médico que assina a declaração de óbito que é composta por nove blocos e 59 itens, todos preenchidos pelo médico que assinar a declaração. As respostas não podem ser abreviadas e devem ser preenchidas com a letra legível.

O preenchimento da declaração é importante para:

1)      Políticas públicas – Dados epidemiológicos usados para analisar situações de saúde do país e do mundo.

2)      Sanitário- O corpo do paciente que morre por Covid-19 ou suspeita do diagnóstico do novo Coronavírus precisa ser manejado diferentemente dos outros cadáveres, tendo protocolo específico para evitar infecção e contaminação dos agentes de saúde, familiares e funcionários de serviço funerário e cemitério.

3)      Meio Legal e administrativo – personalidade jurídica do paciente.

“No momento de preencher o documento, o médico deve verificar os dados do paciente com algum documento de identificação com foto,observar se há lesões que possam chamar tensão para causas externas,consultar exames feitos pelo paciente, conversar com a família, escrever tudo com a letra legível e especificar cada diagnóstico por linha”, informou.

Cíntia ainda ressaltou que especificamente para os pacientes com Covid-19, os casos quenão tiveram oportunidade de colher o exame em vida, podem ser feitos após a morte do paciente. O óbito não impede que o exame seja feito e tenha eficácia no resultado.

Já o médico Sérgio Castro, palestrou sobre os serviços médicos do Instituto Médico Legal (IML). O médico contou queno IML também tiveram os protocolos de atuação modificados. Com a pandemia, o instituto criou no dia 18 de março deste ano, uma recomendação de que todos os exames passassem a ser realizados pela técnica não invasiva – Avaliação minuciosa do corpo junto com uma tomografia computadorizada para proteger os servidores e profissionais que lidam com os corpos.“São feitas necropsias minimamente evasivas para evitar a proliferação do vírus. Acreditamos que a preservação da vida e da saúde se sobrepõe a perda dos vestígios”, comentou Sérgio.

A advogada Alexandra Moreschi falou sobre a importância de o médico seguir todas as orientações e preencher o documento corretamente. “No Brasil, o Ministério da Saúde esclarece as medidas a serem adotadas pelos profissionais de saúde aos pacientes contaminados. É importante que os médicos sigam o protocolo e declare o óbito por Covid-19 ou a suspeita, mesmo que não se confirme a doença, pois assim não terá como ser responsabilizado pela ética profissional e na esfera civil”, avisou.

O desembargador Diaulas concluiu o ciclo de palestra. Ele ministrou sobre os aspectos cíveis da declaração de óbito durante pandemia. O tema abordado foi falsidade ideológica. “Quando temos falsidade ideológica confirmada feita para obter vantagem jurídica no formulário de declaração de óbito, temos umcrime que tem pena de um a cinco anos, mas quando a declaração é feita sem má fé ou equívoco não existe repercussão penal”, informou.

Diaulas reforçou que se o médico tiver dúvida no diagnóstico deve agir com cautela, pois é preferível evitar a proliferação do vírus durante o funeral do que expor a família e profissionais ao contágio.

Ao final do evento o conselheiro Cristofer concluiu que “foi possível notar haver o consenso de que médico quando declara suspeita de Covid-19, mesmo que a posteriori não se confirme, e o faz sem dolo; acompanha interesse social e o hipocrático primum non nocere, como bem citado pelo Dr. Diaulas, conduta médica irrepreensível e inalcançável pelo direito”.

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