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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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O Conselheiro Corregedor, nos termos do artigo 41, inciso V e artigo 100 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), INTIMA a Dra. CINTHYA CRISTINA TELLES – CRM/DF 25290, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que tenha ciência do acórdão da sessão de julgamento dos autos do Processo Ético-Profissional nº 62/2022, realizada em 22/09/2023. Informamos que da decisão deste Conselho cabe recurso ao Pleno do Tribunal de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente edital, devendo o recurso ser protocolizado neste Conselho Regional. Os referidos autos encontram-se à disposição na Sede deste Conselho para consulta, situado no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 01, Centro Empresarial Parque Brasília, 2º Andar, Salas 201/202, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais, conforme determinam as alíneas 1 e 2 do §1º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (EOAB). Publicada no DOU, edição de 30/08/2022.

Brasília, 13 de dezembro de 2023.

ANTONIO CARLOS DE SOUZA

Coordenador da Corregedoria

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