O motivo para o indicativo é o déficit de pediatras no HRPL, o que coloca em risco os recém-nascidos e as crianças atendidas pelo hospital
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) emitiu, nesta terça-feira (08), um Termo de Notificação com indicativo de interdição ética das unidades de neonatologia e pediatria do Hospital Regional de Planaltina (HRPL). O indicativo de interdição tem como base a Resolução nº 2.062/2013, do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a interdição ética do trabalho médico em situações que não assegurem condições mínimas de segurança aos médicos e aos pacientes.
Trata-se de uma medida extraordinária e que decorre do déficit crônico de pediatras no HRPL, o qual se agravou e tornou insustentável a continuidade do funcionamento dos serviços.
O número de profissionais é insuficiente para a assistência de qualidade durante toda a semana e, em diversos momentos, não há sequer um pediatra. Esse cenário compromete o atendimento de recém-nascidos e crianças no Hospital, com situações de desassistência a crianças em condições de parada cardiorrespiratória e de afogamento, como noticiado pela imprensa e denunciado a este Conselho.
De fato, o CRM-DF confirmou o agravamento do déficit de pediatras por meio de fiscalizações realizadas no HRPL em agosto e outubro do corrente ano. Contudo, a situação foi notificada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) ainda em janeiro de 2024, a partir de fiscalização realizada na ocasião, e as poucas providências tomadas não foram suficientes para sanar o problema.
Cabe destacar que o déficit de pediatras é um problema mais amplo e repercute em outros serviços do Sistema Único de Saúde, como nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal, administradas pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF), e em Hospitais administrados diretamente pela SES/DF.
Nesse contexto, o CRM-DF tem acompanhado o déficit de pediatras com preocupação e buscado que as autoridades competentes tomem as providências necessárias para assegurar condições de trabalho adequadas aos profissionais e, por conseguinte, qualidade e segurança no atendimento às crianças e recém-nascidos.
Todavia, o HRPL se encontra em uma situação particularmente grave, o que levou o Conselho a tomar essa medida.
O Termo de Notificação estabelece que a SES-DF elabore, no prazo de 10 (dez) dias, um plano de contingência emergencial para garantir a presença de plantonistas em todos os turnos. Caso as medidas solicitadas não sejam implementadas no prazo estabelecido, o Conselho poderá decidir pela interdição ética dos referidos serviços. Com a decisão, os médicos estariam impedidos de continuar a exercer suas atividades naquela unidade de saúde, devendo ser realocados para atendimento em outras unidades.
O CRM-DF lamenta que a situação tenha chegado ao ponto em que esta medida tornou-se necessária e espera que as devidas providências sejam tomadas para assegurar a continuidade do funcionamento do serviço e a assistência à população.