CRM-DF é contra resoluções do CFF

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal vem a público manifestar seu repúdio contra o exercício ilegal da medicina praticado pelo do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nas Resoluções 585 e 586/2013, que autorizam os farmacêuticos a realizarem a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica.

O CRM-DF tem apoiado as manifestações do Conselho Federal de Medicina (CFM) que entrou na Justiça com ações contra as resoluções. Nos casos concretos de exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população.

O CRM-DF ressalta a importância do trabalho dos farmacêuticos e apoia o trabalho multiprofissional entre médicos e demais profissionais de saúde, com a finalidade de beneficiar os pacientes, mas respeitando as leis que determinam os limites específicos de cada profissão.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou sobre o assunto no dia 26 de abril através da seguinte nota:

 

Nota aos médicos e a Sociedade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar sobre mais um gravíssimo problema de saúde pública que aflinge o País e coloca em risco a saúde da população. Trata-se do exercício ilegal da medicina, defendido por instituições públicas que deveriam pautar seus passos pelo princípio da legalidade. 

Com a edição da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico, posto que, não há lei regulamentar de outras profissões que tenha semelhante autorização. 

O Conselho Federal de Farmácia- CFF ao instituir as Resoluções CFF 585 e 586/2013 usurpa sua competência legal e invade indevidamente as atribuições dispostas de maneira exclusiva ao profissional médico. 

Nos casos concretos desse exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira. 

 Brasília, 26 de abril de 2016. 

Conselho Federal de Medicina 

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.