CRM-DF é contra resoluções do CFF

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal vem a público manifestar seu repúdio contra o exercício ilegal da medicina praticado pelo do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nas Resoluções 585 e 586/2013, que autorizam os farmacêuticos a realizarem a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica.

O CRM-DF tem apoiado as manifestações do Conselho Federal de Medicina (CFM) que entrou na Justiça com ações contra as resoluções. Nos casos concretos de exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população.

O CRM-DF ressalta a importância do trabalho dos farmacêuticos e apoia o trabalho multiprofissional entre médicos e demais profissionais de saúde, com a finalidade de beneficiar os pacientes, mas respeitando as leis que determinam os limites específicos de cada profissão.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou sobre o assunto no dia 26 de abril através da seguinte nota:

 

Nota aos médicos e a Sociedade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar sobre mais um gravíssimo problema de saúde pública que aflinge o País e coloca em risco a saúde da população. Trata-se do exercício ilegal da medicina, defendido por instituições públicas que deveriam pautar seus passos pelo princípio da legalidade. 

Com a edição da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), restou definitivamente estabelecido que o diagnóstico nosológico e o tratamento de doenças são competências restritas ao médico, posto que, não há lei regulamentar de outras profissões que tenha semelhante autorização. 

O Conselho Federal de Farmácia- CFF ao instituir as Resoluções CFF 585 e 586/2013 usurpa sua competência legal e invade indevidamente as atribuições dispostas de maneira exclusiva ao profissional médico. 

Nos casos concretos desse exercício ilegal de profissão, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina tomarão as medidas judiciais cabíveis e necessárias contra essa prática ilícita e a decorrente propaganda enganosa que coloca em risco a saúde da população brasileira. 

 Brasília, 26 de abril de 2016. 

Conselho Federal de Medicina 

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