CRM-DF é contra as mudanças da emendas da MPV 890/2019

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) e demais Entidades Médicas de todo o país estão mobilizadas para impedir alterações no texto original da Medida Provisória 890/2019, que cria o Programa Médicos pelo Brasil. O texto aprovado pela Comissão Mista do Congresso que analisou a matéria sofreu mudanças significativas.

O Conselho é contra algumas medidas, entre elas, a flexibilização da necessidade do exame de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior e a autorização para que faculdades privadas apliquem o exame de Revalida. Para o CRM-DF, as emendas ao texto original representa um grave risco à Medicina e à prestação de assistência à saúde dos brasileiros. A autarquia defende que todos os médicos formados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, devem fazer o exame Revalida (exame de validação de diplomas de medicina obtidos no exterior).

No dia 4 de outubro, a conselheira Regional e Federal, Rosylane Rocha, participou pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro, para tratar do assunto. Durante um encontro, foi entregue um documento com pleitos da categoria médica. No ofício protocolado, o CFM enumerou pedidos para análise do Poder Executivo. São eles:

A manutenção dos termos originais da Portaria 328/2018, do Ministério da Educação, que proíbe por cinco anos a abertura de novas escolas de medicina no País e a ampliação no número de vagas nos cursos já em funcionamento, a não criação de consórcios estaduais ou municipais para contratação de médicos formados em outros países sem a necessidade de aprovação previa no Revalida; e a permissão para que o exame, atualmente sob a responsabilidade exclusiva de universidades públicas, seja também realizado por instituições de ensino particulares.

O CFM pediu ainda a alteração do Projeto FUTURE-SE, atualmente em elaboração no âmbito do Ministério da Educação. Em sua minuta, em diferentes trechos (dos artigos 21 ao 29), essa proposta prevê a possibilidade de validação simplificada de diplomas de medicina obtidos no exterior, sem observar a realização do Revalida, que, no entendimento do Conselho, possui critérios adequados para mensurar competência, conhecimento e preparo dos candidatos.

O presidente Jair Bolsonaro defendeu que a Medida Provisória 890/2019, seja mantida em seu formato original pelo Congresso. Segundo ele, a manutenção da exigência de aprovação no Revalida (exame de validação de diplomas de medicina obtidos no exterior) para quem quiser exercer a profissão no País é um item “sagrado” dentro da proposta. “Não vamos abrir mão disso. Esse ponto não deve ser alterado”, afirmou.

Nota- No dia 20 de setembro, o CRM-DF alertou aos médicos e a sociedade a preocupação das mudanças. Confira a nota na íntegra:

Alerta aos Médicos e à Sociedade

A prestação da medicina de qualidade para todos os brasileiros, no SUS e na Saúde Suplementar, é um objetivo permanente; sem distinção de classe social ou de região.

Os profissionais devem ter formação médica comprovada seja para prestar assistência na capital do país ou no extremo Norte e no Sertão do país.

O Conselho Regional do Distrito Federal (CRM-DF) vem a público alertar à sociedade sobre os riscos das emendas da MP 890/2019 que versam sobre o Programa Médicos pelo Brasil, cuja finalidade é levar assistência médica aos locais de difícil provimento em nosso país.

O médico para trabalhar no Brasil, obrigatoriamente deve ter registro do seu diploma registrado no Conselho Regional de Medicina. Médicos formados no exterior, em qualquer faculdade, estrangeiros ou brasileiros, devem ser submetidos ao exame de Revalida antes de prestar atendimento médico aos brasileiros. É o que acontece em todos os países.

A tentativa de burlar ou facilitar o exame de Revalida, por quaisquer meios, é inaceitável e representa um grave risco a todos os brasileiros.

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