O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) determinou a interdição ética total de SETE das NOVE tendas de hidratação inicialmente instaladas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que recebem pacientes infectados por dengue.

A decisão foi tomada de forma unânime em Sessão Plenária Ordinária do Conselho, na quinta-feira, dia 18 de abril de 2024.

A interdição é contextualizada por ações prévias do CRM-DF em vista de buscar soluções para as irregularidades encontradas nas tendas de hidratação, como: falta de privacidade  nos atendimentos, comprometendo sigilo médico, classificação de risco inadequada, falta de material para suporte para atendimento de emergência nos casos de agravamento, falta de insumos, infraestrutura e fluxos inadequados.

Após fiscalizações iniciais pelo Departamento de Fiscalização (DEFIS), o CRM-DF encaminhou ofício à SES-DF no dia 14/02/2024, concedendo prazo até o dia 23/02/2023, para que fossem corrigidas as principais irregularidades identificadas nas Tendas de hidratação para Dengue que comprometem o exercício profissional ético e técnico;

Novas vistorias foram realizadas, sendo constatada a permanência de irregularidades. Assim, em 22/03/2024, esta autarquia emitiu Termos de Notificação à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), com Indicativo de Interdição Ética Total das chamadas “Tendas de Dengue” instaladas no Distrito Federal, com base na Resolução nº. 2.062/2013, e nos princípios fundamentais II, IV, VIII e XII do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 2.217/2018), complementados pela Resolução CFM nº. 997/80, capítulos II e III da Resolução CFM nº. 2.056/13.

A SES-DF foi devidamente cientificada sobre a decisão, assinando os Termos de Responsabilidade Recíproca e o corpo clínico das unidades também foi notificado da decisão. Nestes termos, foi concedido o prazo de 5  dias úteis para apresentação de respostas efetivas. A resposta emitida pela SES-DF não foi satisfatória e suficiente para sanar as irregularidades apontadas.

Considerando a resolução CFM Nº 2.062/2013, que dispõe sobre a interdição  do exercício ético-profissional do trabalho dos médicos em estabelecimentos de assistência médica ou hospitalização de qualquer natureza,da qual extraímos:

“Art. 1º Define-se como interdição ética do trabalho do médico (IEM) a proibição, pelo respectivo Conselho Regional de Medicina, de o profissional exercer seu trabalho em estabelecimentos de assistência médica e hospitalização por falta de condições mínimas para a segurança do ato médico.§ 1º A interdição será definida como total quando impedir o trabalho em todos os setores de um determinado estabelecimento de assistência médica e/ou hospitalização.

O plenário do CRM-DF após análise das irregularidades apontadas nos relatórios de fiscalização, em sua 2017ª Sessão Plenária realizada em 18 de abril de 2024, deliberou por unanimidade a Interdição Ética Total de 7 das 9 Tendas de Hidratação, a saber:

  1. I) Tenda de Hidratação do Sol Nascente;
  2. II) Tenda de Hidratação de Santa Maria;

III) Tenda de Hidratação Samambaia;

  1. IV) Tenda de Hidratação Recanto das Emas;
  2. V) Tenda de Hidratação de São Sebastião;
  3. VI) Tenda de Hidratação de Estrutural;
  4. VII) Tenda de Hidratação de Sobradinho;

Os Autos de Interdição Ética Total das Tendas de Hidratação foram encaminhadas à SES-DF em 19/03/2024. Ressaltamos que as novas tendas geridas pelo INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA que estão em processo de instalação ainda não foram vistoriados pelo CRM-DF.

Esclarecemos que a interdição do trabalho médico está indicada nas Tendas listadas, portanto os médicos estarão impedidos de exercer a medicina nos locais indicados, devendo retornar às unidades da SES-DF para exercício de suas funções.

Caso a SES-DF apresente medidas saneadoras da situação, estas devem ser comunicadas imediatamente, mediante ofício ao CRM-DF, para análise célere por parte do seu plenário. Esta medida é essencial para garantir a assistência adequada e a segurança tanto dos pacientes quanto dos profissionais envolvidos.

 

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