O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético – Profissional CRM-DF n.º 06/2022, julgado Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, que deverá ser cumprida no período de 03/11/2025 a 02/12/2025, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 23, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao Dr. THIAGO VICENTE FERRO, inscrito neste Conselho sob nº CRM-DF 18856.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
Dra. Márcia Pimentel de Castro
Corregedora do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal