O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 12/2020, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009 ao Dr. LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR, inscrito neste Conselho sob nº 10185.

 

Brasília/DF, 27 de outubro de 2022.

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES

Presidente – CRM/DF.

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