O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 803/2016, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 4º e 36 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2010, à Dra. CAREN VANESSA CUPERTINO, inscrita neste Conselho sob nº 10431.

 

 

 

Brasília/DF, 24 de maio de 2021.

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