O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 852/2018, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 14, 18, 40, 88,112 e 113 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1931/2009) cujos os fatos também estão previstos nos artigos 14, 18, 40, 88, 112 e 113, do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) ao Dr. DENIS CESAR BARROS FURTADO, inscrito neste Conselho sob nº 16204.

Brasília, 16 de agosto de 2022.

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES.

Presidente – CRM-DF.

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