Nesta terça-feira (24), os médicos do Distrito Federal se reunirão no Anexo II, da Câmara dos Deputados, para acompanhar a votação das emendas da Medida Provisória 890/19, entre elas: que flexibiliza a necessidade do exame de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior e a autorização para que faculdades privadas apliquem o exame de Revalida. Para o Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) as emendas ao texto original representa um grave risco à Medicina e à prestação de assistência à saúde dos brasileiros. O CRM-DF defende que todos os médicos formados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, devem fazer o exame Revalida.

Leia abaixo a íntegra do documento encaminhado aos médicos e à sociedade:

Alerta aos Médicos e à Sociedade

A prestação da medicina de qualidade para todos os brasileiros, no SUS e na Saúde Suplementar, é um objetivo permanente; sem distinção de classe social ou de região.

Os profissionais devem ter formação médica comprovada seja para prestar assistência na capital do país ou no extremo Norte e no Sertão do país.

O Conselho Regional do Distrito Federal (CRM-DF) vem a público alertar à sociedade sobre os riscos das emendas da MP 890/2019 que versam sobre o Programa Médicos pelo Brasil, cuja finalidade é levar assistência médica aos locais de difícil provimento em nosso país.

O médico para trabalhar no Brasil, obrigatoriamente deve ter registro do seu diploma registrado no Conselho Regional de Medicina. Médicos formados no exterior, em qualquer faculdade, estrangeiros ou brasileiros, devem ser submetidos ao exame de Revalida antes de prestar atendimento médico aos brasileiros. É o que acontece em todos os países.

A tentativa de burlar ou facilitar o exame de Revalida, por quaisquer meios, é inaceitável e representa um grave risco a todos os brasileiros.

Os Conselheiros Regionais e Federais de Medicina do Distrito Federal são contrários às emendas que permitem a atuação de médicos Cubanos sem diplomas revalidados e a tentativa de burlar o exame do Revalida por meio da Medida Provisória.

Brasília, 20 de setembro de 2019.

Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

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