Instrução normativa n° 20, de 24/01/2018 (Divisa)

A Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) publicou em março deste ano, os critérios para obtenção e concessão de Autorizações, Cadastros e Credenciamento de Profissionais e Instituições que desenvolvem atividades com medicamentos sujeitos a controle especial, de estabelecimentos gráficos para a impressão de Notificações de Receita. A publicação desta Instrução Normativa entra em vigor 60 dias após a divulgação (24/01/2018).

Nesta instrução há o detalhamento do procedimento para impressão dos talonários de Notificações de Receita e Notificações de Receita Especial.

O Regulamento estabelece critérios para obtenção e a concessão de Autorizações, Cadastros e Credenciamento de Profissionais e Instituições que trabalham com medicamentos sujeitos a controle especial e de estabelecimentos gráficos para impressão da receita e para a impressão de notificações de receitas para atividades de finalização de inventário do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, por farmácias e drogarias, no âmbito do DF: 

  • Cadastros de médicos, cirurgiões dentistas, médicos veterinários ou instituições para recebimento da Notificação e Receita A;
  • Cadastro de Médicos para prescrição de medicamentos a base de Talidomida;
  • Cadastro de Credenciamento de Gráficas para impressão de Notificações de Receita B, B2 e Notificação de Receita Especial para retinóicos de uso sistêmico
  • Da autorização para confecção de notificação de receita B, B2 (psicotrópicos) e notificação de receita especial (ritinóides);
  •  Somente será concedida a Autorização de que trata este item para instituições (hospitais e clínicas) ou profissionais (médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas) devidamente cadastrados na Gerencia de Medicamentos e Correlatos da Divisa (Gemec). 
  • Cadastramento de profissionais – documentação a ser entregue a Gemec:
  • Cópia da Licença Sanitária atualização no caso de instituições, ou comprovante de residência no caso de profissionais;
  • Prova de habilitação legal no Conselho Profissional respectivo, sendo admitida Carteira Profissional, Certidão, Declaração ou Documento similar emitido pelo Conselho;
  •  Carimbo de identificação eminente contendo: nome, CNPJ, telefone e endereço completo, no caso de instituições;
  •  Nome, endereço completo, telefone e inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva unidade de federação, no caso de profissionais;
  •  Somente poderão confeccionar os talonários de Notificação de Receitas Gráficas devidamente cadastradas e credenciadas pela Gemec;
  •  É de responsabilidade da instituição e do profissional o controle do uso e da distribuição das Notificações de Receita da respectiva seqüência numérica concedida;
  • Do Cadastro de Instituições e Profissionais para Distribuição da Notificação de Receita A;
  • Somente poderão receber o talonário da Notificação da Receita A, instituições (hospitais e clínicas) e profissionais (médicos, médicos veterinários e cirurgiões dentistas) devidamente cadastrado para Gemec.

 

 

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