O CRM-DF vem pelo presente, comunicar que nessa segunda-feira, dia 13.02.2012, este Regional deu fiel cumprimento à decisão Plenária que deliberou pela interdição ética da Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia, por não reunir condições mínimas para o exercício ético e responsável da medicina, com sérios prejuízos à comunidade que utiliza o serviço público de saúde no Distrito Federal.

Cumpre frisar que esta Autarquia Federal, com base na Lei nº 3.268/57 e no Código de Ética Médica, possui atribuições de fiscalizar o exercício da medicina no território do Distrito Federal, bem como a de promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam, inclusive o de impedir que médicos inscritos neste CRM/DF exerçam a profissão em hospitais, casas ou postos de saúde, clínicas, pronto-socorros e/ou em quaisquer outras unidades de pronto atendimento à saúde que não apresentem condições humanas e de infra-estruturas minimamente adequadas à boa prática médica. Em suma, o bem jurídico primário tutelado por esta medida é a saúde e a vida da população do Distrito Federal.

Lado outro, impende esclarecer que a interdição ética decretada sobre a UPA de Samambaia não incide sobre os médicos lotados nessa Regional. A rigor, o que é defeso é a prática de qualquer ato médico nas instalações físicas da UPA de Samambaia. Nada impede, portanto, que a Secretaria de Estado de Saúde faça o remanejamento dos médicos lotados nessa unidade de pronto atendimento para outros hospitais ou postos de saúde públicos, onde poderão exercer a medicina em turno e jornada de trabalho definidos pelo ente estatal.

Por derradeiro, é de se pontuar que a interdição ética perdurará até quando as irregularidades constatadas na UPA de Samambaia sejam sanadas, ou seja, até que a referida unidade de pronto atendimento reúna as condições mínimas exigidas para o exercício da boa prática médica e para o atendimento digno e humanitário à população do Distrito Federal.

Atenciosamente,

IRAN AUGUSTO GONÇALVES CARDOSO
Presidente – CRM/DF
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