TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. THAEL SOVERAL PIRES, CRM-DF 33009.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM 2.306/2022, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético Profissional CRM-RS nº 25/2021, transitada em julgado em 08/07/2025, torna público ter resultado ao médico Dr. THAEL SOVERAL PIRES, inscrito no CRM-DF sob o nº 33009, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 14, 35 e 102 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Brasília, 21 de julho de 2026.
GISELE SAMPAIO FERNANDES
Corregedora do CRM-DF