APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO WALDIR JOÃO DA SILVA – CRM-DF 11717

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos
autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 40/2020, julgado pela Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública
a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 38 do Código de Ética Médica
Resolução CFM nº 2.217/2018 ao Dr. WALDIR JOÃO DA SILVA, inscrito neste Conselho sob nº 11717.

Brasília/DF, 19 de setembro de 2022.
CRISTOFER DIEGO BERALDI MARTINS
Corregedor – CRM/DF

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