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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. VILSON ANTONIO FERREIRA, CRM-DF 2864.

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM 2.306/2022, e tendo em vista a decisão proferida 4ª Câmara de Julgamento de Processo Ético-Profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás nos autos do Processo Ético Profissional CRM-GO nº 08.03/2024, em 29/01/2026, torna público ter resultado ao médico Dr. VILSON ANTONIO FERREIRA, inscrito no CRM-DF sob o nº 2864, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 81, 83, 87 e 92 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).

Brasília, 21 de julho de 2026.

MÁRCIA PIMENTEL DE CASTRO

Corregedora do CRM-DF

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