O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 35/2019 – PAe nº 2000279.1 3/2023-CFM, julgado na Câmara Especial n.º 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por maioria, foi caracterizada a infração ao artigo 32 e, por unanimidade, ao artigo 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 32 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), ao DR. URIAS RODRIGUES CARRIJO FERRO, inscrito neste Conselho sob nº 26095.
GISELE SAMPAIO FERNANDES
Corregedora