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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aplicou ao médico Dr. Gilberson Wanderley Silva, inscrito no CRM/RJ sob o nº 774.731 e no CRM-DF sob o nº 15.441, a sanção de Censura Pública em Publicação Oficial, prevista na alínea “c” do artigo 22 da Lei nº 3.268/1957.

Por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 18, em conjunto com a Resolução CFM nº 1.711/2003, e 114 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018). Por outro lado, foi descaracterizada a infração ao artigo 22 do mesmo Código de Ética Médica, nos termos do voto do conselheiro relator.

Brasília, 11 de agosto de 2026.

GISELE SAMPAIO FERNANDES

Corregedora do CRM-DF

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