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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO HUMBERTO MORAES E SILVA, CRM-DF 17391.

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM 2.306/2022, e tendo em vista a decisão proferida 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético Profissional CREMESP nº 14.351-639/2018, em 29/01/2026, torna público ter resultado ao médico Dr. HUMBERTO MORAES E SILVA, inscrito no CRM-DF sob o nº 17391, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCíCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 2º e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).

Brasília, 27 de julho de 2026.

Gisele Sampaio Fernandes

Corregedora do CRM-DF

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