TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS APLICADA AO MÉDICO DR. HUMBERTO MORAES E SILVA, CRM-DF 17391.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM 2.306/2022, e tendo em vista a decisão proferida 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético Profissional CREMESP nº 14.351-639/2018, torna pública a penalidade aplicada ao médico Dr. HUMBERTO MORAES E SILVA, inscrito no CRM-DF sob o nº 17391, de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS no período de 24/09/2025 a 23/10/2025, prevista na alínea “d”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 2º e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Brasília, 27 de julho de 2026.
Gisele Sampaio Fernandes
Corregedora do CRM-DF