EDITAL
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA MARIANA RIBEIRO NASCIMENTO – CRM-DF 18503.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 38/2020, julgado pela 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 1718/2004 e Resolução CFM 1974/2011), 112, 113, 114, 115 e 117 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) à Dra. Mariana Ribeiro Nascimento, inscrita neste Conselho sob nº 18.503.
Brasília/DF, 03 de março de 2022.
MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES
Presidente – CRM-DF