EDITAL
APLICA PENA DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO MÉDICO HERVAL CAVALCANTI PEREIRA DE SA MARTINS – CRM-DF 3309.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 885/2019, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 14, 17, 18, 35 e 115 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1931/2009) cujos os fatos também estão previstos nos artigos 14, 17, 18, 35 e 114, do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) ao Dr. HERVAL CAVALCANTI PEREIRA DE SA MARTINS, inscrito neste Conselho sob nº 3309.
Brasília, 23 de março de 2023.
MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES
Presidente – CRM-DF