O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional CRM-DF nº 889/2019, julgado na Quarta Câmara Especial do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna publica a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, que deverá ser cumprida no período de 01/12/2021 a 30/12/2021.prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 18 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2217/18 ao DR. HERVAL CAVALCANTI PEREIRA DE SA MARTINS, inscrito neste Conselho sob nº 3.309 e no CRM-GO 5.489.

 

FARID BUITRAGO SÁNCHEZ

Presidente – CRM/DF

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